Estatuto Social
da
ORGADEM – Organização de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios
Título I
Da Denominação, Sede e Duração
Artigo 1º - A ORGADEM – Organização de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios, fundada em 03 de dezembro de 2003, é uma pessoa jurídica de direito privado, de interesse público, para fins não econômicos, com autonomia administrativa e financeira, organizada sob a forma de associação, que se regerá pelo presente Estatuto e pelo Código Civil em vigor.
Artigo 2º - A ORGADEM tem sede e foro jurídico na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Sete de Setembro, nº 92, sala 1.503, Centro, CEP.: 20050-002, podendo criar sub-sedes quando e onde se fizerem necessárias.
Artigo 3º - O prazo de duração da ORGADEM será por tempo indeterminado.
Título II
Das Finalidades e Objetivos
Artigo 4º - A ORGADEM têm por finalidades fomentar, planejar e executar o desenvolvimento municipal através de suporte técnico, disponibilizando o planejamento estratégico e promovendo o desenvolvimento urbano, rural, econômico, social e cultural, diretamente ou por meio de parceria estabelecida com o setor público, privado e terceiro setor.
Parágrafo único: A ORGADEM têm os seguintes objetivos:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
(viii)
(ix)
(x)
(xi)
(xii)
|
defesa, preservação e conservação do meio ambiente, bem como a promoção do desenvolvimento sustentável;
promoção do voluntariado;
promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
experimentação, não lucrativa, de novos modelos
sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informação e conhecimentos técnicos e científicos;
promoção das artes, do folclore e de toda manifestação da cultura brasileira;
promoção da transferência de tecnologias;
promoção de feiras, congressos, seminários, palestras e eventos em geral;
produção e comercialização de novos Combustíveis Sociais, dos seus subprodutos, das matérias primas necessárias para sua produção (oleaginosas) e das mudas e sementes necessárias para o cultivo das oleaginosas;
desenvolvimento das atividades de treinamento, capacitação e atualização profissional; e,
estudos para a otimização e desenvolvimento das atividades ligadas à moradia popular, educação, segurança, transporte e saúde. |
Artigo 5º - A ORGADEM é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminação relativa à raça, cor, credo religioso, classe social, concepção política, partidária ou filosófica, e nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Título III
Do Patrimônio e Receitas
Artigo 6º - O patrimônio da ORGADEM poderá ser constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.
Artigo 7º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da ORGADEM poderão ser constituídos por:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
(viii)
(ix)
(x)
(xi)
|
contribuições de sócios, sejam pessoas físicas e jurídicas; anuidades; auxílios e demais contribuições;
subvenções concedidas por entidades ou diretamente pela União, Estado, Município, Fundações e/ou Autarquias;
contratos, acordos e convênios firmados com empresas e entidades, publicas e privadas, nacionais e internacionais, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos estatutários;
doações, legados e heranças;
rendas em seu favor constituídas por terceiros;
usufruto que lhe forem conferidos;
rendimentos de imóveis próprios e/ou de terceiros;
receitas de prestação de serviços;
venda dos Combustíveis Sociais produzidos, dos seus subprodutos, das mudas de oleaginosas produzidas, dos grãos necessários à produção de óleo e do óleo originado pelo esmagamento dos grãos;
juros bancários e outras receitas financeiras, decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade; e,
recebimento de direitos autorais. |
Parágrafo único: Os recursos da ORGADEM, constituídos de bens próprios e de terceiros, serão aplicados integralmente na consecução e manutenção de seus objetivos sociais, bem como de seu patrimônio.
Artigo 8º - A ORGADEM pode remunerar, respeitando os valores de mercado, os cargos de sua Diretoria e dos seus Conselhos Fiscal e de Tecnologia, mas não distribui entre os seus sócios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando essas quantias integralmente na consecução dos seus objetivos sociais.
Título IV
Dos Associados, seus Direitos e Obrigações
Artigo 9º - O quadro social da ORGADEM será constituído por número ilimitado de sócios das seguintes classes:
(i)
(ii) |
Sócios Fundadores; e,
Sócios Efetivos. |
Parágrafo Primeiro: Sócios Fundadores são as pessoas físicas presentes na Assembléia Geral de Fundação da ORGADEM, que assinaram a Ata da Fundação, e poderão ser eleitos para cargos eletivos.
Parágrafo Segundo: Sócios Efetivos são as pessoas físicas que, não sendo fundador, são aprovadas pela Assembléia Geral, podendo ser eleitos para cargos eletivos, desde que em dia com as suas contribuições.
Artigo 10º - Os sócios não respondem subsidiariamente ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela ORGADEM e, independentemente de sua categoria, terão direitos e deveres iguais.
Artigo 11 - Exceto nos casos previstos expressamente neste Estatuto, nenhum sócio será impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido conferido legitimamente, sendo garantido a todos os sócios, independentemente da sua categoria, o direito de voto.
Artigo 12 - São direitos dos sócios que estejam em dia com suas obrigações:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
|
freqüentar a sede da ORGADEM;
votar e ser votado para cargos eletivos;
fazer, por escrito, sugestões e propostas de interesse sociais à Diretoria;
solicitar à Diretoria reconsideração de atos julgados que não estejam de acordo com o Estatuto;
participar das Assembléias Gerais, manifestando-se sobre os atos, decisões e atividades da ORGADEM;
ter prioridade na participação dos projetos da ORGADEM; e,
convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 dos sócios.
|
Artigo 13 - São deveres dos sócios:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
|
não faltar às Assembléias Gerais e acatar as decisões nela tomadas;
atender aos objetivos da ORGADEM e zelar por sua imagem;
participar das atividades da ORGADEM, contribuindo na apresentação de propostas, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da ORGADEM e agindo com ética;
satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a ORGADEM, inclusive, contribuições mensais e patrocínios de forma constante e periódica. |
Título V
Da admissão, Demissão e Exclusão
Artigo 14 - Para ser admitido como sócio, o interessado deverá ser aprovado pela Diretoria da ORGADEM e, posteriormente, tal ato deverá ser referendado em Assembléia Geral.
Artigo 15 - Perde a qualidade de sócio aquele que: (i) não efetuar o pagamento das contribuições monetárias por período superior ao equivalente a 3 (três) meses, por deliberação da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral; e, (ii) for excluído por motivo grave, devidamente fundamentado, por deliberação tomada em Assembléia Geral.
Artigo 16 - Ao sócio que infringir as normas estabelecidas neste Estatuto, comprometer os trabalhos e objetivos da ORGADEM ou praticar ato prejudicial ao grupo, será imposta sanção disciplinar, que poderá ser desde uma advertência escrita a uma suspensão por até 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro: Durante o cumprimento das penalidades previstas acima, o sócio ficará com os seus direitos suspensos e deverá cumprir as obrigações previstas neste Estatuto.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de reincidência, a Diretoria poderá encaminhar à Assembléia Geral o pedido de exclusão do sócio, desde que observado o disposto no artigo 16.
Artigo 17 - Havendo justa causa, qualquer sócio que praticar ato de inegável gravidade ou contrário aos interesses da ORGADEM poderá ser excluído, por meio de deliberação tomada pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, convocada especialmente para essa finalidade.
Parágrafo único: Fica assegurado ao sócio excluído o direito à ampla defesa, cabendo em face da decisão de exclusão recurso à Assembléia Geral.
Título VI
Da Organização Administrativa
Artigo 18 - São os órgãos que administram e compõe a ORGADEM:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
|
Assembléia Geral;
Diretoria;
Conselho Fiscal; e,
Conselho de Tecnologia. |
Capítulo I
Da Assembléia Geral
Artigo 19 – A Assembléia Geral, que poderá ser ordinária ou extraordinária, é o órgão de poder máximo da ORGADEM, composta pelos sócios que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 20 - A Assembléia Geral será realizada, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano, devendo ser convocada pela Diretoria ou por 1/5 dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, nas seguintes ocasiões: no final de cada ano; e, no primeiro trimestre de cada ano.
Parágrafo Único: Compete à Assembléia Geral Ordinária:
(i)
(ii)
(iii)
|
apreciar e aprovar os balanços e as contas do exercício anterior, devidamente aprovados pelo Conselho Fiscal;
apreciar e aprovar o orçamento e a programação anual para o exercício em andamento; e,
eleger e/ou destituir os administradores, os membros da Diretoria; do Conselho Fiscal e do Conselho de Tecnologia.
|
Artigo 21 - A Assembléia Geral será realizada, extraordinariamente, por motivos relevantes, a qualquer período, e poderá ser convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo dos seus direitos para:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
|
aprovar a admissão e/ou exclusão de sócios;
alterar o presente Estatuto;
dissolver e liquidar a ORGADEM;
julgar recursos apresentados contra pedido de exclusão de sócios; e,
aprovar as resoluções adotadas pela Diretoria em relação aos casos omissos do presente Estatuto. |
Artigo 22 – A convocação da Assembléia Geral, seja ordinária ou extraordinária, poderá ser feita por meio de edital afixado na sede da ORGADEM, por carta enviada aos sócios ou por qualquer outro meio eficiente, desde que com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Parágrafo único: Na convocação para Assembléia Geral deverão constar a data, o horário, o local e a pauta, bem como observar o seguinte procedimento:
I. A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com intervalo de 1 (uma) hora, com qualquer número dos sócios presentes.
II. Excepcionalmente, nos casos de destituição dos administradores; dos membros da Diretoria; do Conselho Fiscal e do Conselho de Tecnologia; bem como de alteração do Estatuto Social exige-se para a instalação da Assembléia Geral, em primeira convocação, a presença da maioria absoluta dos sócios; e, em segunda convocação, com intervalo de 1 (uma) hora, a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios.
III. Logo após a instalação, os trabalhos serão dirigidos por uma Mesa, composta pelo Presidente e pelo Secretário, escolhidos entre os membros da Diretoria.
Artigo 23 – Todas as matérias submetidas à Assembléia Geral, seja ordinária ou extraordinária, serão deliberadas e aprovadas pela maioria dos sócios presentes, exceto nos casos de destituição dos administradores, dos membros da Diretoria; do Conselho Fiscal e do Conselho de Tecnologia, bem como de alteração do Estatuto Social, quando será necessário o voto de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
Capítulo II
Do Processo Eletivo
Artigo 24 - As eleições para a Diretoria, para o Conselho Fiscal e para o Conselho de Tecnologia são exclusivos aos sócios fundadores e eletivos, que estejam em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único: O Conselho de Tecnologia, além de ser composto por sócios fundadores e eletivos, poderá ser composto por: (i) participantes das comunidades acadêmica ou empresarial; e, (ii) sócios de destaque da ORGADEM, convidados pela Diretoria.
Artigos 25 – Os sócios fundadores e efetivos poderão compor diversas chapas para concorrer aos cargos eletivos ou concorrer em uma única chapa, sendo admitida a reeleição.
Parágrafo único: A posse da chapa eleita ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da Assembléia Geral Ordinária que eleger os membros dos cargos eletivos.
Capítulo III
Da Diretoria
Artigo 26 - A Diretoria, órgão executivo da administração, será composta por, no mínimo, 2 (dois), e, no máximo, 3 (três) membros escolhidos dentre os sócios fundadores e efetivos, em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações, que terão as seguintes denominações:
(i)
(ii)
(iii)
|
Presidente;
Secretário Executivo; e,
Tesoureiro. |
Artigo 27 - Compete à Diretoria:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
(viii)
(ix)
(x)
(xi)
(xii) |
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da Assembléia Geral;
representar a ORGADEM, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
dirigir, na qualidade de Presidente e Secretário, reuniões e Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
constituir os quadros gerenciais, podendo revogá-los a seu critério;
contratar e demitir funcionários;
montar planos de trabalho;
administrar a ORGADEM e elaborar o seu Regimento Interno;
dirigir os trabalhos e projetos da ORGADEM, cadastrando documentos e encaminhando-os para segmentos interessados, buscando captação de recursos permanentes junto a fontes públicas e/ou privadas;
aprovar a admissão de novos sócios e submeter à Assembléia Geral Extraordinária para aprovação;
submeter pedido de exclusão de sócio para a aprovação da Assembléia Geral Extraordinária; e,
resolver os casos omissos do presente Estatuto e submeter à Assembléia Geral Extraordinária para sua aprovação. |
Artigo 28 - Compete ao Diretor Presidente:
(i)
(ii)
(iii)
|
representar a ORGADEM;
assinar documentos, e, em conjunto com o Secretário, assinar pagamentos; e,
deliberar sobre a administração da ORGADEM. |
Artigo 29 - Compete ao Secretário Executivo:
(i)
(ii)
(iii)
|
arquivar documentos e correspondências;
manter sob guarda os Livros da ORGADEM; e,
assinar em conjunto com o Presidente as liberações de pagamentos. |
Artigo 30 - Compete ao Tesoureiro:
|
organizar a Contabilidade; e,
montar o balanço anual e os balancetes. |
Capítulo IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 31 - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador dos atos e da gestão da ORGADEM, será composto por, no mínimo, 2 (dois), e, no máximo, 3 (três) membros eleitos entre os sócios fundadores e efetivos, que estejam em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações, para o mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a reeleição.
Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
|
fiscalizar os balancetes de verificação e balanços anuais;
manifestar sobre alienação e venda de bens e patrimônio;
opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como sobre as operações patrimoniais realizadas, devendo emitir pareceres para organismos superiores da ORGADEM;
convocar Assembléias Gerais Extraordinárias;
requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ORGADEM;
contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e,
aprovar os balanços e as contas a serem submetidas para a apreciação da Assembléia Geral Ordinária. |
Capítulo V
Do Conselho de Tecnologia
Artigo 33 - O Conselho de Tecnologia será o órgão responsável por assessorar o desenvolvimento e a operacionalidade de todos os projetos, atos, iniciativas e gestão que envolvem tecnologia, tecnologia da informação e procedimentos de Inclusão Digital da ORGADEM. Será composto por, no mínimo, 2 (dois), e, no máximo, 5 (cinco) membros eleitos em Assembléia Geral, sendo que pelo menos 1 (um) destes deverá ser sócio fundador ou efetivo e os demais convidados entre os participantes das comunidades acadêmica ou empresarial, com destaque na área de tecnologia da informação, com notório conhecimento da área, com mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a reeleição.
Parágrafo único: O Conselho de Tecnologia poderá ser integrado, também, por sócios de destaque da ORGADEM, convidados pela Diretoria para integrar este Conselho, o que será homologado em Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 34 - Compete ao Conselho de Tecnologia:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
|
manifestar sobre assuntos de tecnologia, tecnologia da informação e processos de inclusão digital;
fornecer informações e esclarecimentos sobre projetos e demais ações que envolvam tecnologia;
dar respaldo às decisões adotadas; e,
contribuir para a Integração das atividades tecnológicas da ORGADEM com o Setor Público.
|
Parágrafo único: O Conselho de Tecnologia se reunirá ordinariamente a cada 04 meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Título VII
Da Prestação de Contas
Artigo 35 - A prestação de contas da ORGADEM observará no mínimo:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
|
os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
a publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento de exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão;
a realização de auditoria independente e eventualmente externa, da aplicação de recursos objeto de termos de parceria; e,
a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. |
Título VIII
Da Dissolução e Destinação do Patrimônio
Artigo 36 - No caso de dissolução da ORGADEM, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos sociais.
Parágrafo único: Na hipótese da ORGADEM obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, as parcelas de seu patrimônio, oriundas de recursos públicos, no período em que perdurou àquela qualificação, serão contabilmente apuradas e imediatamente transferidas a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Artigo 37 - Para a extinção da ORGADEM o processo consiste em publicação por edital, na imprensa oficial, de uma Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim e a deliberação deverá ser por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
Título IX
Das Disposições Transitórias
Artigo 38 - A ORGADEM manterá arquivados os seguintes livros: Livro de presença nas reuniões e Assembléias, Livro de Ata das reuniões e Assembléias, Livros Fiscais e Contábeis e demais livros exigidos pela legislação. Estes livros poderão ser em folhas soltas numeradas e arquivadas em qualquer mídia. Estes livros serão mantidos na sede da ORGADEM, ficando à disposição dos sócios e não poderão ser retirados sem a autorização da Diretoria.
Artigo 39 - O presente Estatuto Social, a qualquer tempo, poderá ser reformado.
Artigo 40 - O presente Estatuto Social entrará em vigor a partir da presente data, devendo proceder ao trâmite legal para registro e demais providências cabíveis.
Artigo 41 – O presente Estatuto Social é regido e observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.
Artigo 42 – O presente Estatuto Social adotará as práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no processo decisório.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2007
___________________________
Riccardo de Oliveira Fea
Presidente
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João Luiz Brandão Filho
Secretário
Visto do advogado:
__________________
Jorge Luiz Alves de Castro
OAB/RJ 069.337
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