OSCIP

 

 


Principais Benefícios Conferidos aos Portadores Dessa Qualificação:


- Incentivo Fiscal a Doações - A Medida Provisória n.º 2.158-35/2001, em seu artigo 59, estabelece que as organizações qualificadas como Oscips também podem, assim como as organizações portadoras do título de Utilidade Pública Federal, receber doações de empresas dedutíveis do imposto de renda (ver o item "incentivos fiscais para doações", na pag. 120). Assim, doações efetuadas às OSCIPs podem ser deduzidas do imposto de renda das empresas doadoras tributadas sob o regime do lucro real até o limite de 2% sobre o lucro operacional dessas empresas, antes de computada a sua dedução, nos termos e condições estabelecidos pelo inciso III do parágrafo 2º do art. 13 da Lei n.º 9.249/95.

- Termo de Parceria - As parcerias firmadas entre as OSCIPs e o Estado podem ser regidas pelo Termo de Parceria, instrumento instituído pela Lei n.º 9.790/99, que estabeleceu critérios mais transparentes e eficientes para o repasse de recursos públicos para entidades sem fins lucrativos, que até então eram regidos pelos convênios.

- Possibilidade de Remuneração de Dirigentes - Uma grande inovação da Lei n.º 9.790/99 é a possibilidade de a organização instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado.

- Podem Receber Bens Apreendidos - abandonados ou disponíveis, administrados pela Receita Federal - Portaria 256 de 15 de agosto de 2002, do Ministério da Fazenda.

 

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